Healthy Skepticism Library item: 17691
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Publication type: news
Levy I
Mercantilização da medicina
Zero Hora 2010 Apr 30
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2888634.xml&template=3898.dwt&edition=14593§ion=1012
Full text:
“É vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina”, é o que
determina o artigo 58 do novo Código de Ética Médica (CEM), em vigência
desde 13 de abril.
Em recente reportagem exibida pela TV Globo, foram denunciadas relações
espúrias entre médicos e farmácias de manipulação no Estado do Paraná.
Houve imediata reação das entidades médicas alertando que tais práticas
são ilegais e que não se pode generalizar, a partir de tais fatos,
colocando-se sobre os facultativos brasileiros a pecha de “mercantilistas”.
O tema da remuneração profissional ocupa todo o Capítulo VIII no novo
Código e procura, em seus 15 artigos, estabelecer o que o Conselho
Federal de Medicina considera como infrações éticas passíveis de punição
dos médicos inscritos nos conselhos regionais.
Os artigos 68 e 69 determinam ser vedado ao médico “exercer a medicina
com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica
ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou
comercialização de produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da
influência direta em virtude de sua atividade profissional”. É
igualmente vedado “exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou
obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela
comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de
qualquer natureza”.
O artigo 71 é explícito quanto ao impedimento a que o médico ofereça
seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza.
A participação do médico em propaganda ou intermediação de empresas está
proibida no artigo 72 do CEM, que diz: “É vedado ao médico estabelecer
vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam
planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para
procedimentos médicos”. Desta maneira, fica proibida ao médico a
distribuição aos clientes de cartões que são oferecidos pela indústria
farmacêutica para descontos de medicamentos, como forma de promover a
adesão do doente a um tipo de tratamento. Na realidade, os médicos
vinham sendo induzidos, tanto pelos representantes da indústria
farmacêutica quanto pelos próprios pacientes, a fornecer esses cartões,
e atuavam como intermediários.
Aí está o novo Código de Ética Médica substituindo o antigo, que se
encontrava em vigência desde 1988. Passados 22 anos, importantes
modificações foram introduzidas contemplando os avanços da medicina no
campo da bioética, dos direitos humanos, da terminalidade da vida, da
procriação medicamente assistida, da doação e transplante de órgãos e
tecidos, buscando um melhor relacionamento com o paciente e a garantia
de maior autonomia à sua vontade.