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Publication type: news
Médicos são proibidos de fornecer cartões de desconto
estadao.com.br 2010 Feb 9
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,medicos-sao-proibidos-de-fornecer-cartoes-de-desconto,508820,0.htm
Full text:
Os médicos brasileiros estão proibidos de participar, “direta ou indiretamente”, de qualquer espécie de promoção relacionada ao fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes para a compra de medicamentos. A proibição consta de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e fundamentada, entre outros pontos, no princípio de que “a medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.”
A resolução, assinada pelo presidente e pelo secretário-geral do CFM, respectivamente Roberto Luiz D’‘Ávila e Henrique Batista e Silva, inclui na proibição o preenchimento de “qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados” em função de promoções relacionadas à aquisição de medicamentos.
Em uma longa lista de considerações justificando a proibição, o CFM lembra que ao médico não é permitido exercer a profissão “com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza”.
O CFM lembra também que é proibido ao médico obter vantagem pela “comercialização de medicamentos, órteses ou próteses cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional” e que a medicina deve ser exercida de forma “autônoma, sem condicionantes”.
A resolução cita ainda, entre outras, as seguintes considerações: o trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa; o fornecimento de cupons ou cartões de descontos resulta na formação de um banco de dados com a qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco, e essa metodologia caracteriza prática com objetivos “eminentemente comerciais”; e o médico, nesse caso, exerce a profissão “como comércio” e fere o sigilo profissional.