Healthy Skepticism Library item: 15866
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Publication type: news
Rios J.
Anúncio de remédio: a quem serve?
Jornal da Tarde 2009 Jun 20
http://blog.estadao.com.br/blog/advdefesa/?title=anuncio_de_remedio_a_quem_serve&more=1&c=1&tb=1&pb=1
Full text:
Estão ameaçando o “ganha pão” dos pobres artistas e celebridades
brasileiras. Os famosos não vão poder mais vender remédios e prestar
relevantes serviços à nossa saúde. E justamente agora, chegando o
inverno, quando eles vestiam a camisa da indústria farmacêutica e
entravam em campo para nos salvar da gripe.
Quem não se recorda da escalação do time contra a doença, na última
estação do frio? O ator Antônio Fagundes medicava Benegrip, o cantor
Leonardo atacava de Apracur (o “marvado”) e, ultimamente, a atriz
Maria Clara Gueiros, que ficou famosa no Zorra Total, ministrava o
Melhoral.
A seleção de “craques” que fatura com a propaganda e ajuda as
farmácias a esvaziar prateleiras promete a cura para tudo: dor de
cabeça, dor nas costas, prisão de ventre, hemorroidas, impotência
sexual e todos os males da vida, revelando que medicina e informação
mais ampla sobre a saúde dos cidadãos são itens secundários. Sabe-se
que o argumento de que os remédios anunciados pelos garotos propaganda
são de venda livre (sem prescrição médica) é largamente questionado no
mundo todo, pois não há produto farmacêutico isento de risco.
Mas o fato é que agora a Aagência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), visando impedir a ingestão indiscriminada (e arriscada) de
remédios pelos consumidores, resolveu aumentar as restrições à
propaganda de medicamentos – e um dos tópicos da medida instituída
pela cúpula do órgão, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96 de
17/12/2008 cuidou, justamente, de restringir mais ainda (não proibiu,
como se vem informando) a participação dos famosos nos comerciais.
A norma apenas diz que as celebridades não podem aparecer na
propaganda “afirmando ou sugerindo que utilizam o medicamento ou
recomendando o seu uso”. Mas, por exemplo, podem dar informações
comprovadas cientificamente sobre o remédio.
Claro que a norma, além da restrição aos famosos, tem uma vasta lista
de benefícios ao consumidor. Por exemplo: proibe o uso de brindes para
a “empurroterapia” de remédio; proibe a propaganda comparativa
desonesta; obriga a propaganda de medicamento que causa sedação ou
sonolência a apresentar aviso de que o usário do fármaco não pode
dirigir ou operar máquinas que exigem maior atenção; impede que o
anúncio relacione o uso do remédio a excesso de ingestão de bebida ou
excesso gastronômico; probe a propaganda de associar o remédio ao
aumento do desempenho sexual, físico, e outros, sem a devida
comprovação científica.
Enfim, trata-se de norma a ser defendida pelos consumidores, até mesmo
porque, por ferir interesses poderosos, já começou a ser bombardeada – e pasmem: com a ajuda do “fogo amigo”.
Confusão Federal
Assim como a Anvisa, a Advocacia-Geral da União(AGU) é uma importante
instituição da República. Portanto, sabe o sr. Furtado, o Consumidor,
que os órgãos devem trabalhar em harmonia.
Só que, depois de quatro anos de preparação da RDC 96 – trabalho que
contou com as melhores cabeças da Vigilância Sanitária pátria, e não
era secreto para a AGU -, no dia do anúncio vigência da norma, foi
(in)justamente a AGU quem estragou a festa: publicou nota dizendo que
a RDC de inconstitucional e inconsistente, e simplesmente recomendou a
sua imediata revogação!
Mais: confessou na nota pública que emitiu o parecer detonando o
trabalho da Anvisa a pedido dos representantes da propaganda, o Conar,
até mesmo porque, segundo a própria AGU, atender solicitação de estudo
desse tipo faz parte de sua função consultiva e preventiva. A pergunta
é: a AGU deve prestar consultoria, enquanto ato administrativo, ao
Estado ou aos fornecedores privados?